Para os pedidos de licenciamento de obras programadas na área da AP-1, AP- 2 e AP-3 com extensão superior a 100m e na área da AP-4 e AP-5 com extensão superior a 200m, a SC/SE-COR-VIAS preliminarmente dará publicidade no DOMRJ estipulando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação de outras empresas com projetos de intervenção no mesmo logradouro. Somente após esse prazo os pedidos de licenciamento serão encaminhados para análise da SC/COR-VIAS.
As empresas que não se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação citada no parágrafo anterior, ficarão impedidas pelo período de 01 (um) ano, de executar obras nos referidos locais.