LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.
O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou, por meio do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.
A Secretaria Municipal de Conservação – SECONSERVA, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
Encarregados de Dados
A SECONSERVA nomeou os seguintes servidores para atuar como encarregados de dados:
Augusto Mello – Titular – augusto.mello@prefeitura.rio
Ruth Nobre – Suplente – ruth.nobre@prefeitura.rio
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
Em novembro de 2023, a SECONSERVA criou seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, conforme a RESOLUÇÃO SECONSERVA “P” N.º 252, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Esse comitê é composto por membros de diferentes áreas da organização e tem como principal objetivo apoiar os responsáveis pelos dados na implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no município do Rio de Janeiro.
Documentos elaborados pela SECONSERVA relativos ao
Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP):
Cronogramas e Prazos:
Cronograma de Implementação do PGPDP
Cronograma Mapeamento Instrumentos Jurídicos
Termos de Uso:
Termo de Uso e Aviso de Privacidade – Serviços de Pavimentação